Empreendedorismo

25 fevereiro, 2009 • Empreendedorismo, Marketing e Vendas

Preços às claras


precoDentro de uma loja existe um conjunto de itens que tem como finalidade levar algum tipo de informação ao consumidor. Seja pela disposição dos produtos, pelas cores utilizadas na decoração, ou pelo lay out, tudo é feito de maneira que o cliente se sinta bem e valorizado. Partindo do princípio de que a valorização vem através da atitude correta do lojista, a fixação dos preços passa a ser um quesito básico para a imagem de uma empresa.

A exposição de preços deve ser clara.

“Já deixei de comprar em lojas que colocam em destaque o preço da prestação para que o cliente se engane e ache que está fazendo um grande negócio’’, afirma a estudante Luiza Heck (Porto Alegre/RS). Segundo ela, o problema é ainda maior quando o valor ‘equivocado’ dos produtos causa uma espécie de `ilusão de ótica’ em consumidores de idade mais avançada, por exemplo.

Para a assistente de direção da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP), Adriana Pereira, a disposição errada e a falta de informações nas etiquetas são muito comuns no varjeo, em especial em lojas que comercializem artigos como bolsas, calçados e acessórios. De acordo com ela, existem empresas que costumam colocar etiquetas com o valor das parcelas em destaque, deixando o preço à vista praticamente escondido do consumidor. “Essa é uma atitude errada, que acaba gerando uma impressão de que o produto é mais barato’’, afirma.

REGRAS – Conforme a entidade existem leis e regras a serem seguidas pelos lojistas quanto a fixação de preços. Informações do tipo, valor à vista do produto, número de parcelas, preço estipulado para cada uma delas e os juros que essa forma de pagamento podem acarretar, devem ficar evidentes na etiqueta ou em cartazes próximos aos produtos, para que os consumidores não se sintam lesados.

Outra dúvida que, segundo Adriana, é muito frequente no comércio é quando o lojista opta por adotar o código de barras ou código referencial como forma de fixar seus preços. De acordo com a profissional, mesmo que a loja apresente esse tipo de informação, continua sendo obrigada a etiquetar os produtos ou colocar os preços nas gôndolas.

De acordo com o Procon, o não cumprimento das normas podem variar desde a reclamação, quando é enviada uma carta de informação preliminar pela entidade, até a autuação da loja. Segundo Adriana, o valor da multa tem como base o porte econômico da empresa, o quanto ela obteve de vantagem com essa conduta e quantas pessoas foram prejudicadas. “A ideia é de que a autuação, que tem caráter educativo, evite que o fornecedor continue agindo de forma errada’’, completa.

JUROS – O lojista é obrigado a informar os juros no caso de parcelamento? Sim, afirma a assistente do Procon/SP. Segundo ela, o lojista ao proporcionar essa forma de pagamento deverá informar na etiqueta o valor total a ser pago com o financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; além dos juros e dos eventuais acréscimos e encargos que venham a incidir sobre o valor de cada parcela. O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor determina ainda que, no caso da loja consentir o crédito ou financiamento ao cliente, deve-se informar o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional.

Fonte : Jornal Exclusivo/Roberta Accioly Gerhard
Texto enviado por Leandra Oliveira (Sebrae/MS)

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