Empreendedorismo

14 março, 2013 • Empreendedorismo, Finanças

O Microempreendedor Individual é obrigado a fazer declaração de Imposto de Renda?

declaração do imposto de renda Atenção Microempreendedor Individual! Você sabia que, apesar de ser isento, o MEI pode ser obrigado a fazer declaração do imposto de renda?

A Declaração Anual do MEI é a declaração de quanto a empresa faturou no ano anterior sem deduzir nenhuma despesa e é obrigatória para todos os MEIs mesmo que a empresa não tenha tido faturamento no ano anterior e o período é de janeiro a maio de cada ano.

Já a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigada para quem tem o rendimento líquido de até R$ 40 mil por ano precisa prestar esse tipo de informação na Receita Federal. Caso contrário, o empreendedor fica como “omisso” no órgão. Se essa situação for detectada na chamada malha fina (ou batimento eletrônico), ele será chamado a prestar esclarecimentos, além de ter que pagar uma multa pecuniária, como explicou Flávio de Barros Cunha, delegado da Receita Federal de Campo Grande, em entrevista concedida à TV Morena, filiada da Rede Globo de televisão.

O Microempreendedor Individual – EI tem duas formas de receber recursos da sua empresa. A primeira é com a distribuição de lucro, que ocorre ao final do ano calendário. Se esse valor for acima de R$ 40 mil, ele deverá fazer essa distribuição através de uma contabilidade formal. Neste caso, ele é obrigado a fazer a declaração do imposto de renda de pessoa física, como esclarece Júlio Cesar da Silva, técnico do Sebrae/MS.

A outra questão é quando o MEI estipula a si mesmo um salário, considerado o pró-labore do empresário. “Se a soma deste salário for superior a R$24.556,65 ao ano, ele precisa declarar e será tributado”, explica Júlio.

Caso o empreendedor não se enquadre em nenhuma das duas situações acima e também não tenha tido nenhum rendimento sujeito à incidência do imposto de renda, ele é dispensado de fazer a declaração de imposto de renda da pessoa física.

Em geral o Microempreendedor Individual, não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa física – DIRPF, conforme prevê no Ato Declaratório Executivo nº 70/2009, da RFB, que dispensa o MEI da entrega da DIRPF.
Entretanto, para o MEI que possuir fontes de renda, tais como: Rendimento de aluguéis, trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, será obrigado a entregar a DIRPF, anualmente conforme regras previstas na Instrução Normativa da RFB nº 1.613/2016.

Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o faturamento bruto do ano anterior por meio da Declaração Anual. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. A declaração anual é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior. O prazo para envio da Declaração vai até o dia 31 de maio de todo o ano. Se a declaração for entregue fora do prazo, haverá incidência de multa, e o boleto da multa será impresso junto com o recibo da entrega. Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento, o MEI deverá procurar a RFB para reimpressão com nova data. O MEI que não entrega a declaração não consegue vender para órgãos públicos.

 

Quer saber mais sobre MEI e declaração de imposto de renda? Consulte um de nossos atendentes no SEBRAE/MS.

 

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