A pandemia de coronavírus está mexendo com a rotina de todo mundo no mundo todo. Com o primeiro caso registrado no Brasil em 25 de fevereiro deste ano, a Covid-19 tem sido responsável por alterar também alguns aspectos fiscais e tributários, principalmente para quem é Microempreendedor Individual.
Muitas atividades consideradas não-essenciais não estão podendo atuar, zerando o faturamento de muitos microempreendedores. E até mesmo as atividades essenciais têm sofrido com a queda da demanda.
Sabemos que as coisas estão incertas e confusas, mas, neste texto, você vai entender que as obrigações do MEI não deixaram de existir por conta da atual situação, mas sofreram alguns ajustes. As medidas e mudanças adotadas visam dar tempo e fôlego ao microempresário. Vamos lá?
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DAS-Simei)
Com a Resolução Normativa nº 153, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN prorrogou para 30 de junho de 2020 o prazo para a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DAS-Simei) referente a 2019.
O envio da declaração de faturamento anual do MEI não implica no pagamento de nenhum valor, mas é necessário informar o total de receita bruta fechado em 31 de dezembro de 2019 e se houve contratação de funcionário no mesmo período.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),
No início de abril, o CGSN publicou a Resolução Normativa nº 154, que prorrogou o vencimento dos tributos federais relativos aos meses de abril, maio e junho por seis meses.
Sendo assim, as guias que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho têm como novos vencimentos as datas de 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro, respectivamente. Ou seja, nos meses de julho, agosto e setembro, o empreendedor pagará apenas o valor referente àqueles meses, mas, a partir de outubro, a guia passará a contar com os valores do mês atual somado a um mês retroativo que teve o prazo adiado pela Resolução Normativa.
Para o MEI que já havia emitido as guias DAS antes da prorrogação, é preciso acessar o site do PGMEI e gerar novas guias com os prazos e valores atualizados.
A partir de julho, o empreendedor que deixar de cumprir suas obrigações mensais perde benefícios como o auxílio doença, auxílio maternidade e tempo de aposentadoria, além de ficar sujeito ao pagamento de multa de no mínimo R$ 50,00 ou de 20% ao mês-calendário sobre o montante devido.
Diferimento e parcelamento do FGTS
O Microempreendedor Individual que tiver empregado foi beneficiado pela Medida Provisória nº 927, que adiou para abril, maio e junho o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do funcionário referente aos meses de março, abril e maio.Os valores suspensos poderão ser pagos em até seis parcelas, a partir de julho de 2020, sem incidência de encargos, multa e correção monetária.
A declaração das informações deverá ser realizada até o dia 20 de junho de 2020, observado que:
– as informações prestadas serão debitadas para cobrança do crédito de FGTS.
– os valores não declarados serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos.
Em caso de demissão do empregado, a suspensão será finalizada e os valores deverão ser pagos.
Soluções e Orientações
Algumas medidas foram tomadas para proteger as micro e pequenas empresas dos efeitos da queda de consumo causada pela pandemia e salvar milhões de empresas e empregos. Se você é empresário e tem dúvidas sobre as políticas de extensão do acesso ao crédito, redução da burocracia, flexibilização de regras e prazos para pagamentos de impostos, entre outras, procure o Sebrae pelo telefone 0800 570 0800, WhatsApp (67) 3389-5300, redes sociais ou clique aqui.
Continuar Lendo