Empreendedorismo

02 outubro, 2019 • Empreendedorismo

A inclusão e a acessibilidade nas micro e pequenas empresas

Está em vigor no Brasil, desde os anos 2000, a Lei da Acessibilidade, que busca estabelecer normas e critérios que garantam acessibilidade de todas as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida por meio da eliminação de obstáculos em vias públicas, construções, mobiliário urbano e transporte.

Ainda mais antiga é a lei de contratação de deficientes por empresas brasileiras, a Nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que funciona em proporção, ou seja, negócios com até 200 funcionários devem ter 2% de profissionais com deficiência; de 201 a 500 funcionários, a taxa é de 3%; de 501 a 1000, 4%, e de 1001 em diante, 5% das vagas destinadas a PCDs.

Dentro do universo da acessibilidade, temos um decreto recente que diz respeito aos micro e pequenos empreendedores. O decreto federal nº 9.405/2018 exige que MEIs, MEs e EPPs adequem as estruturas dos seus negócios visando atender, não só à Lei da Acessibilidade mas a inclusão e atendimento a pessoas com deficiência presente no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Acessibilidade: 35% da população brasileira não consegue acessar os espaços

Eduardo Ronchetti

“Aproximadamente 50 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência e quase 30 milhões de pessoas são idosas. São cerca de 80 milhões de pessoas no país que não conseguem acessar e utilizar os espaços e ambientes com autonomia, conforto e segurança, por falta de acessibilidade”, afirma o arquiteto e especialista em acessibilidade Eduardo Ronchetti de Castro.

Eduardo realizou em 2018 um treinamento para colaboradores do Sebrae sobre o tema. Além da realização de Projetos de adequação de acessibilidade para as unidades administrativas do Sebrae MS em Campo Grande, Três Lagoas, Bonito e Dourados, também colaborou para o Manual de Acessibilidade produzido pelo Sebrae MS.

O arquiteto lembra que grande parte do trabalho de tornar os espaços com mais acessibilidade é responsabilidade do poder público. “Na figura dos técnicos de aprovação de projetos e na emissão dos alvarás de funcionamento das edificações, pois atualmente as leis federais, em especial a Lei Brasileira da Inclusão, determina que nenhuma empresa pode mais ter o seu alvará de funcionamento emitido ou renovado sem que sejam comprovadas as condições de acessibilidade na edificação. E nenhum projeto de arquitetura ou engenharia pode mais ser aprovado sem o atendimento às condições de acessibilidade conforme as normas técnicas”, aponta.

O mercado de trabalho também é inacessível

Flávia Pieretti

Flávia Pieretti Cardoso é professora, Especialista em Educação Inclusiva, intérprete e professora de Língua Brasileira de Sinais e atua como Coordenadora de Projetos e Ações Afirmativas na Associação de Mulheres com Deficiência do MS – AMDEF/MS.

Segundo ela, há uma uma lacuna no mercado de trabalho para que pessoas com deficiência consigam se efetivar em um emprego. “Isso ocorre por vários motivos, mas o principal é a falta de acessibilidade atitudinal, ou seja, as empresas, de todos os tamanhos, ainda têm uma concepção equivocada e preconceituosa sobre a capacidade laboral da pessoa com deficiência”, comenta.

Mirella Tosta

O pensamento de Flávia é compartilhado por Mirella Tosta, presidente da AMDEF/MS. “O empresário quer uma pessoa que tenha uma deficiência ‘leve’ e que não tenha que adaptar a sua empresa, porque isso gera gasto. Mas são muitas questões a serem trabalhadas, desde a conscientização do empresariado até a conscientização da pessoa com deficiência, de que ela tem direitos, mas também tem deveres”, afirma.

Nesse sentido, observamos a necessidade urgente de capacitações para empresários compreenderem o que de fato vem a ser o cumprimento da Lei de Cota e o que preconiza a Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/15) para a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. “Lembrando que a concepção que devemos ter para com as pessoas com deficiência é a do “modelo social”, ou seja, a deficiência não é o que causa as dificuldades, mas sim a sociedade que ainda não está adequada para eliminar as barreiras e obstáculos à plena inclusão dessa população”, aponta Flávia.

Cada tipo de deficiência precisa de um projeto de acessibilidade diferente

É importante lembrar que há diferentes tipos e graus de deficiência e nem todas as adaptações se resumem à instalação de uma rampa.

“Pessoas com deficiência física e usuários de cadeiras de rodas necessitam de um local onde possam se locomover livremente, onde haja rampas, corrimão, banheiros adaptados, mesa adaptada, entre outras coisas. Já a pessoa surda necessita receber as instruções do trabalho na Língua Brasileira de Sinais; a pessoa com deficiência visual necessita de piso tátil e instrumentos de trabalho acessíveis para o seu uso”, exemplifica Flávia.

Shirley Vilhalva

Shirley Vilhalva, professora da UFMS (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul), é surda e acredita que um dos principais problemas enfrentados no mercado de trabalho é a falta de preparação. “Nas reuniões, não tem intérprete de Libras e o funcionário surdo fica sem entender o que foi debatido e solicitado. Muita vezes, determinado serviço não é feito ou determinada regra não é respeitada porque não houve acessibilidade comunicacional”, comenta.

É preciso que os empreendedores consigam entender essa pluralidade de dificuldades para que seus negócios estejam adequados, não só por conta das leis, mas por uma questão de oferecer acesso igualitário a todos.

Como tornar o seu negócio acessível?

Segundo Eduardo Ronchetti, especialista em acessibilidade, é importante observar pontos como:

  • A largura das portas e dos corredores para permitir a circulação de pessoas em cadeira de rodas.
  • Garantir o acesso a absolutamente todos os ambientes da empresa, e isto pode exigir a instalação de elevadores ou plataformas para os pavimentos ou mezaninos superiores.
  • Demarcação de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência.
  • Adequação dos sanitários para que sejam acessíveis, com entrada independente dos demais, sempre nos locais onde houver sanitários para o público.
  • Adequação dos balcões de atendimento e caixas de pagamento para receber pessoas em cadeira de rodas.
  • Instalação de sinalização tátil direcional e de alerta para garantir autonomia, conforto e segurança para as pessoas com deficiência visual ou baixa visão.

Prazos para os micro e pequenos empreendedores se adequarem

Contando a partir do dia da publicação do Decreto, 11 de Julho de 2018, os prazos ficam assim:

  • 60 meses, para os Microempreendedores Individuais e Microempresas.
  • 48 meses para as Empresas de Pequeno Porte.
  • 24 meses para o MEI e MPEs que exercem as atividades de teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos.

Associação de Mulheres com Deficiência

A AMDEF/MS nasceu em 2015 de um encontro de mulheres. “Porque não tinha uma ação ou política pública voltada às mulheres com deficiência, aí fizemos esse encontro. Desse encontro saiu uma comissão e, de lá pra cá, veio crescendo tanto que a gente sentiu a necessidade de ser uma Associação Municipal”, conta Mirella Tosta, presidente da Associação.

Ainda em processo burocrático para se tornar uma Associação de abrangência Estadual, a AMDEF/MS oferece um amplo apoio e assistência para as mulheres com deficiência de Campo Grande.

De acordo com a presidente da Associação, quando o assunto é mercado de trabalho a Funsat tem entrado em contato avisando sobre vagas, para que mulheres com deficiência possam ser encaminhadas e consigam se estabelecer em um emprego fixo.

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