O Projeto de Lei 125/2015, conhecido como “ Lei Crescer Sem Medo ” foi aprovado no Congresso e com isso várias alterações no teto de faturamento, prazo de parcelamento de dívidas tributárias, investimentos, entre outros assuntos, foram alteradas para microempresa (ME) e para microempreendedor individual (MEI). Se você é microempreendendor ou tem uma empresa de pequeno porte saiba que com essa lei, algumas coisas vão mudar para melhor!
O consultor do Sebrae Júlio Cesar explicou que “a Lei Crescer Sem Medo altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 123/2006 e todas as alterações visam ampliar os horizontes das micro e pequenas empresas”. Veja quais são os pontos mais importantes que irão mudar com essa lei.
É hora de regularizar as dívidas
Para as microempresas que ficaram em débito com o Simples Nacional antes de maio de 2016, agora existe a possibilidade de fazer um parcelamento especial: antes, o parcelamento máximo era em 60 meses, e agora pode se parcelar até 120 vezes (desde que a parcela seja, no mínimo 300 reais).
Alteração do teto de faturamento na Lei Crescer Sem Medo
A Lei Crescer Sem Medo altera o teto de faturamento de quem é MEI: antes, o limite para ser um microempreendedor individual era de 60 mil reais ao ano (o que dava, em média, R$ 5 mil por mês) e com a lei, o limite vai para R$ 81 mil ao ano (dando, em média, R$ 6750 mensais). Assim, os microempreendedores individuais são livres para poder buscar mais trabalhos e, consequentemente, faturar mais.
Investidor-anjo
Se você tem uma microempresa e recebia um investimento de uma pessoa física, essa pessoa era registrada como sua sócia e, assim, você não podia mais se enquadrar no Simples Nacional. Agora o investimento não entra no capital social da empresa, sendo assim, a sua microempresa continua no Simples e o investidor não precisa se responsabilizar pela empresa, como um sócio. Com isso, o incentivo para investir nessas empresas aumenta, beneficiando os microempreendedores.
Fabricantes de bebidas no Simples Nacional
Micro e pequenas empresas que fabricam vinhos, cervejas ou cachaças artesanais, anteriormente não podiam ser enquadrados no Simples Nacional. Com a Lei Crescer Sem Medo, isso muda e esses fabricantes poderão optar pelo Simples – o que facilita muito a vida desses empreendedores.
Impostos a menos
Algumas medidas implementadas pela Lei Crescer Sem Medo visam diminuir os encargos das micro e pequenas empresas. Uma delas é o efeito rampa, onde as tabelas de tributação foram reduzidas. Além disso, o sublimite do ICMS foi instituído apenas para os estados que possuem participação de até 1% no PIB nacional. Ou seja, como Mato Grosso do Sul não se inclui nessa condição, significa que sua empresa irá ter o ICMS incluído no Simples Nacional.
Além de todas essas medidas, ainda tem benefícios para o seu negócio: a possibilidade de contratar mais empregados no regime CLT com menos encargos devido a migração das empresas sujeitas à tributação dos anexos V e VI para o anexo III; a obrigação de visitas orientadoras por órgãos como o Procon e o Inmetro antes da notificação e também a possibilidade de salões de beleza terem profissionais trabalhando como autônomos de maneira regularizada.
Consultor do Sebrae, Júlio Cesar lembra que, apesar de algumas dessas alterações já estarem vigentes, outras só entram em vigência no ano de 2018: “O investidor-anjo entrou em vigência em janeiro de 2017, ou seja, já está valendo. O parcelamento especial para as empresas em débito com o Simples Nacional passa a valer 90 dias após a regulamentação da lei, o que incide em março deste ano. Já os demais pontos da lei irão entrar em vigência apenas em 2018”.
Com essas alterações, motivação e incentivos não irão faltar para seu negócio crescer. E para qualquer dúvida e orientação, o Sebrae está disponível para ajudar!