A reforma da Previdência Social é um assunto que está em alta nos últimos tempos. Entre polêmicas, discussões e propostas de projetos de lei complementares, é fato que estamos prestes a enfrentar mudanças. E quando a questão é aposentadoria do MEI, é de grande interesse de todos os trabalhadores entenderem melhor as alterações e suas implicações.
Engana-se quem pensa que os microempreendedores individuais ficam de fora desse debate! Para entender melhor quais pontos da reforma da previdência afetam diretamente a aposentadoria do MEI, conversamos com dois especialistas da área. Confira!
Empreendedores não contribuem para a Previdência
Antes de chegarmos ao ponto central do nosso debate, é importante ressaltar que, no Brasil, a taxa de empreendedores que se preocupam em contribuir é muito baixa. De acordo com Marco Casimiro, analista técnico do Sebrae, menos da metade do empreendedores contribuem para Previdência Social. “Isto é, a cada 10 donos de negócios no país, somente quatro recolhem suas contribuições para garantir a sua aposentadoria”, afirma.
Esse número vem de um estudo feito pelo Sebrae com base nos dados da pesquisa PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), que revela que a categoria que menos contribui é a de empresários do setor de Serviços e Comércio, com média de 45 anos e que têm um negócio mais estruturado, com CNPJ e diversos sócios.
Marco acredita que não se preocupar com o futuro não é uma exclusividade dos empreendedores, o brasileiro em geral costuma não se importar com a aposentadoria. “As pessoas estão deixando para pensar no futuro só quando vão ficando mais velhos, isso é uma estatística muito ruim. Para os empreendedores, o primeiro passo é se reconhecer como um empresário. Se você tira o seu sustento de seu próprio trabalho, deve se formalizar e, por meio da Previdência, garantir seu futuro”, comenta.
Pontos da reforma que o MEI precisa estar atento
A advogada previdenciarista Juliane Penteado Santana chama atenção para a questão contributiva. “A PEC 06/19 modifica a forma de contribuição caindo de 8% para 7,5% sobre o salário-mínimo. Há que se ressaltar que o texto remete ainda essas alíquotas a uma lei complementar futura que regulamentará o assunto”, afirma.
Juliane ainda explica que o MEI é uma categoria de contribuinte individual que foi alcançado pela lei de inclusão previdenciária. Ela deu a oportunidade para a contribuição para aquelas pessoas que não têm condições de contribuir a base de 20% ao mês, mas que continuam trabalhando.
“A PEC mantém esse sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda e também àqueles sem renda própria”, explica.
Outra mudança é a cobrança gradual do Simples Nacional destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde.
E a aposentadoria do MEI, como fica?
As regras continuam as mesmas: 65 anos para homem, e 62 anos para mulher, com 15 anos de contribuição cada. Com relação à renda, será de 60% mais 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.
Juliane aconselha que o microempreendedor individual observe se a sua contribuição está sendo considerada mês a mês para o cálculo do ano completo.
“Caso a remuneração for menor que o limite mínimo mensal do salário de contribuição, este mês não será computado para fins de tempo para aposentadoria”, explica.
Para a aposentadoria do MEI, de acordo com Juliane há duas opções:
I – complementar a contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido, hipótese em que poderá utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra;
II – agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
“O valor da aposentadoria será de um salário-mínimo. Mas a questão de contar o tempo deve ser bem analisada por este segurado que atua como MEI. É muito importante acompanhar seu extrato de contribuições no INSS para que não haja equívocos”, completa.
Conte com o Sebrae
Para ter acesso a benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade (no caso das mulheres), aposentadoria, entre outros, é essencial que o microempreendedor individual esteja formalizado. Procure o Sebrae da sua cidade e conte com nossos especialistas em negócios para regularizar a sua situação e, assim, garantir um futuro tranquilo.