Liderança e Pessoas

29 setembro, 2017 • Liderança e Pessoas

Como evitar ações trabalhistas

Um cenário político e econômico instável influencia no número de demissões em todos os segmentos da economia o que, por sua vez, reflete diretamente no volume de ações trabalhistas.

Somente no primeiro semestre de 2017, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul recebeu 22.898 novos processos. A atividade econômica que mais recebeu processos este ano foi o setor da indústria, responsável por 48,7% de todos os casos novos, seguido do setor do comércio (7,7%) e serviços diversos (7,2%).

De acordo com advogado Rogério Spotti, especialista em Direito do Trabalho, o principal fator que leva um empregador a acionar a justiça do trabalho é o não cumprimento do pagamento das verbas que o trabalhador tem direito.

“Essas verbas são tanto as que não foram cumpridas durante o curso do contrato de trabalho, tais como horas extras e adicionais, por exemplo, bem como as verbas que não foram quitadas corretamente no ato da extinção do contrato de trabalho”, pontua Rogério.

É certo que existem outros fatores que podem levar a um processo trabalhista e a existência de setores como Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Jurídico geram ao empresário uma segurança maior na tomada de decisões. Cada departamento – dentro de sua esfera de atribuição – pode tomar medidas e procedimentos preventivos para que a relação empregado/empregador seja a mais harmônica possível.

Preparamos algumas dicas que podem te ajudar a se prevenir de ações trabalhistas. No entanto, Rogério lembra que a Reforma Trabalhista, que entra em vigência no próximo dia 11 de novembro, mudou sim alguns pontos da relação trabalhista, alterando temas anteriormente já consolidados tais como tempo a disposição, equiparação salarial, teletrabalho, dentre outros. Mas que tais alterações legislativas geram para ambas as partes as mesmas obrigações de lealdade e boa fé anteriormente existentes.

“Estas jamais se acabarão com qualquer reforma legislativa. Os empregadores devem continuar tendo em mente que os direitos dos trabalhadores respeitados de maneira correta não gerarão reclamações trabalhistas posteriores”, reforça Rogério.

1 – Faça um contrato escrito de trabalho

Embora a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) preveja que o contrato de trabalho possa ser verbal, é sempre bom – e mais seguro – fazer um contrato escrito. É importante também fazer um contrato de experiência com o empregado antes de efetivá-lo na função.

2 – Registre a carteira de trabalho

Função, salário, carga horária e data de início e final do contrato de trabalho são obrigatórios na Carteira de Trabalho do empregado.

3 – Pague o salário combinado e registrado

Evite adiantar salário por “vales” ou registrar um valor na carteira de trabalho e pagar um valor diferente (normalmente maior) por fora. No Processo do Trabalho, o que vale é o princípio da primazia da realidade, ou seja, o que acontece de fato na relação de trabalho.

4Pague o adicional correspondente

Se a atividade que seu funcionário for desempenhar for insalubre ou perigosa, pague o adicional correspondente conforme prevê a CLT nos art. 189 a 197.

5 – Faça o registro de horário dos seus funcionários

Se a sua empresa possui menos do que 10 funcionários não é obrigada a registrar os horários dos trabalhadores, mas é prudente que faça, pois grande parte das reclamatórias trabalhistas buscam o pagamento de horas extras e intervalos trabalhados.

6 – Cumpra com os encargos tributários e sociais.

O recolhimento de INSS, FGTS e IRPF (quando necessário) são básicos e devem ser cumprido à risca.

7 – Seja transparente e dialogue

Nada como uma boa conversa com seu funcionário. Mantenha regularmente reuniões para discutir produtividade e tarefas a fazer. Deixar o colaborador a par de todas as ações da empresa, assim como os seus direitos – seja em forma de jornal mural, Newsletter ou informativos institucionais – dão maior consciência do que pode, não pode, deve ou não deve ser feito.

8 – Qual é o sindicato?

Saiba qual sindicato representa a categoria de colaboradores do seu negócio e informe-se sobre as particularidades da categoria e haja de acordo com as normas coletivas.

9 – Justa causa: tem certeza?

As demissões por justa causa representam grande parcela dos processos trabalhistas. Em média, a cada 10 funcionários demitidos 5 entram em processo contra a empresa, seja justa causa ou não. Procure estar amparado pela lei.

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