“Quase um casamento”. É o que se diz sobre uma sociedade. Começa com grandes expectativas e ideias, mas se os parceiros não entrarem em um consenso, afinarem as atitudes e trabalharem para as coisas darem certo, pode acabar em divórcio, ou, no caso da sociedade, em dissolução.
São diversos os motivos para um dos sócios decidir sair da empresa; de diferenças ideológicas a problemas financeiros. Fato é que existem procedimentos que devem ser tomados quando é chegada a hora de dizer adeus à sociedade.
Existem duas modalidades de dissolução de sociedade, a total e a parcial. Na total, a empresa finaliza suas atividades; já na parcial, há a extinção de apenas parte da sociedade, com a exclusão ou a retirada de um ou mais sócios. Nesses casos, a quota do sócio retirante, ou excluído, é extinta.
Foi o que aconteceu com um dos sócios do corretor de imóveis Luiz Antonio Barros Leite. Em sua ocupação anterior, ele fazia parte de uma sociedade com outras duas pessoas em uma prestadora de serviços para uma empresa de telefonia. “Era uma sociedade ‘forçada’, ou seja, imposta pela nossa contratante para que continuássemos prestando serviço; por isso, tínhamos muitas divergências”, explica. Além disso, havia problemas financeiros com uma das partes e esse foi um dos motivos que levou Luiz e o outro sócio a comprarem sua cota na sociedade.
Luiz conta que a transição foi bem tranquila, uma vez que o sócio que saiu não tinha muitos problemas a resolver. “Acertamos detalhes e, como ele era gerente de um dos departamentos, assumimos seus supervisores, com quem já tínhamos bom relacionamento. Juridicamente, fizemos uma mudança de nosso contrato, que foi muito simples e, por ter sido uma saída sem problemas, houve pouca burocracia”, pontua.
Juridicamente falando
O advogado da área empresarial Carlos Henrique Santana explica que a saída de um sócio deve ser precedida sempre de uma conversa franca entre as partes. “Ela é necessária para que o processo de saída tenha o menor desgaste possível”, explica.
Além disso, analisar os contratos sociais da empresa é indispensável, afirma Carlos. Ele pontua que muitos deles possuem cláusulas simples, sem prever alguns fatores determinantes para esse momento, como o prazo de comunicação do interesse da saída, as responsabilidades após a saída e, principalmente, a forma detalhada de apuração dos haveres – isto é, o valor devido ao sócio que pretende se retirar da sociedade.
Outra dica que o advogado dá é manter a empresa organizada. “É natural que o ciclo se encerre, seja por qual motivo for. Assim, tenha sempre como pressuposto a organização, para que, assim, a saída do sócio não desestabilize a empresa e sua atividade. Inclusive essa situação pode ser o gatilho para renovação de posicionamento da empresa”, finaliza.
Saída
Como proceder caso você hoje queira se desligar de uma sociedade? O primeiro passo é ter realmente certeza dessa decisão, pois, uma vez declara sua vontade aos outros sócios, isso passa a valer oficialmente.
Decisão tomada, é hora de fazer o comunicado oficial. A maneira oficial e mais formal é redigir um documento, assinar e enviar pelos Correios com aviso de recebimento, assim você tem a prova de que os outros sócios receberam a notificação.
Feito isso, é hora de aguardar. Há uma antecedência mínima de 60 dias da notificação à retirada; assim, a transição pode ser feita da melhor maneira possível. Com a retirada decidida, ela só se torna efetiva com o arquivamento da alteração do contrato social que retira um dos sócios da sociedade na Junta Comercial do seu Estado, o que pode levar mais 30 dias a contar da assinatura.
O último estágio é receber o que você investiu de forma devida. Sendo assim, será feito um balanço para apurar de quanto é essa quantia. Mas isso é assunto para um próximo texto.