Em agosto deste ano o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) aprovou uma resolução que dispensa os MEIs dos alvarás e licenças de funcionamento necessários para abrir uma empresa a partir de setembro. A medida tem como principal objetivo tornar o processo de abertura de MEI menos burocrático, a Resolução CGSIM nº 59/2020 é um reflexo da Lei de Liberdade Econômica sancionada no ano passado.
Como funciona?
Ficou tudo muito simples. Se você ainda não é MEI e decidiu abrir sua empresa, basta entrar no Portal do Empreendedor para fazer a sua inscrição e concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
É neste documento que estão os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura da sua cidade, reconhecendo aspectos sanitários, ambientais, tributários, segurança pública, uso e ocupação do solo, além das atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Mesmo com essa facilidade, é importante ressaltar que ainda haverá fiscalização para verificar os requisitos necessários para a dispensa de alvará, porém o empreendedor não precisa esperar a visita dos agentes públicos para começar as atividades da empresa.
Fiscalização dos Bombeiros
O CGSIM também aprovou uma resolução que institui a classificação nacional de “médio risco”, isso significa que, se a empresa autodeclarar que cumpre todos os requisitos exigidos para a prevenção de incêndio pânico e emergências, terá o direito de começar a funcionar sem a necessidade da vistoria prévia dos Corpo de Bombeiros. Essa nova classificação amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750m² para até 930 m².
Viabilidade locacional
Outra medida aprovada foi a dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pela empresa for exclusivamente digital, além de valer para os casos em que a cidade não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.
Também foi decidido pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empreendedores que optarem apenas pelo número do CNPJ como nome empresarial. Essa norma tem como objetivo eliminar a possibilidade de ter nomes iguais no registro, o que possibilita a coleta única de dados nas juntas comerciais, simplificando a abertura da empresas por meio de em um único portal e de uma forma totalmente digital.
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