Empreendedorismo

Cautela na hora de planejar a sucessão em empresas familiares

Advogada Jane Resina

Pesquisas indicam que 80% das empresas nacionais são familiares, para a advogada Jane Resina, especializada em direito empresarial, essas são as empresas que mais precisam de uma estruturação jurídica acertada na questão do planejamento sucessório. Confira a entrevista.

Sebrae: Uma empresa familiar precisa de planejamento sucessório?
Jane Resina:
A empresa familiar é a que mais necessita de um planejamento sucessório, uma vez que, a ausência repentina do patriarca poderá desestabilizar profundamente a empresa e a família, com conseqüências muitas vezes desastrosas. Pesquisas indicam que 80% (oitenta por cento) das empresas nacionais são familiares, que a família e o trabalho são os itens que mais importam para as pessoas.

Há vários casos de sucesso e insucesso na sucessão familiar, pois cada família é única, com características e necessidades individuais, e não é fácil efetivar mudanças sem deixar mágoas e insatisfações. Por esse motivo, o planejamento deve iniciar muito cedo, com muita transparência e preparação dos filhos desde a adolescência, com o objetivo de facilitar esse processo.

Quais são os passos para quem pretende realizar um planejamento sucessório?
Não há uma regra específica, uma receita de bolo, pois cada família tem a sua característica e especificidade. O mais importante é querer realizar a sucessão e se preparar para ela.

Como exemplos de Planejamento Patrimonial e Sucessório, podemos indicar:

Testamento ou doação ou adiantamento de legítima (metade do patrimônio) – objetivo – ordenar a sucessão, permitir que determinados herdeiros tenham o controle sobre determinados bens e/ou negócios.

Criação de Conselho Familiar – objetivo – estabelecer um foro para discussão das questões familiares, ajudar no planejamento de carreira das novas gerações, dar a todos familiares acesso a informações sobre operações, resultados, estratégia etc.

Acordo de acionistas ou de quotistas – objetivo – Unificar a administração, controlar admissão de terceiro como sócio, organizar alienação a terceiro etc.

Segregação de bens em “holding” ou “holdings” – objetivo – “blindar” bens em caso de futura situação difícil, programar pagamentos periódicos a membros da família, realizar outros negócios com tais bens entre outros.

É bom lembrar que para uma sucessão tranqüila é necessário a preparação dos sucessores, é obrigação dos pais capacitarem os seus filhos para que sejam seus sucessores e não somente seus herdeiros. Devem incentivá-los desde muito cedo a irem à empresa, trabalhar em diversas funções para saber as responsabilidades e obrigações de cada uma delas, devem também, trabalhar em outras empresas, para saber outras formas de administrar, gerenciar, conduzir os negócios. Os pais devem incentivar seus filhos ao trabalho e ao estudo, de modo que é um erro não deixar com que os filhos conheçam a empresa dos pais.

Se quiserem sucessores, devem fazer sucessores. E eles não nascem prontos, são educados e preparados para isso. Os filhos jovens ainda não possuem a experiência e o discernimento para a escolha profissional na adolescência, cabendo aos pais, conduzi-los, prepará-los e incentivá-los a tomar conta dos negócios da família. Pois se assim não for, os pais não terão sucessores, e sim herdeiros, que por ocasião do recebimento da herança, a primeira coisa que farão, será vender aquilo que seus pais ou avós, levaram a vida toda para construir.

Os interesses da empresa devem estar acima dos sentimentos de ciúmes, inveja, traumas da infância entre outros. Os pais devem dar aos filhos uma visão de futuro, mostrando que existem coisas muito superiores a isso.

Uma ferramenta muito utilizada atualmente chama-se “protocolo familiar”, onde será definido os valores, as regras os objetivos da empresa, para que cada membro saiba distinguir a separação exata entre os negócios e a empresa.

O Planejamento Sucessório é primordial para a continuidade dos negócios da família, preservação do patrimônio e harmonia entre todos os envolvidos, pois serão estabelecidas regras que nortearão todo o procedimento, trazendo tranqüilidade e clareza para um procedimento que ocorrerá de qualquer forma, ou seja, é inadiável.

Quais são os problemas que podem surgir por não ter esse planejamento?
Há vários problemas, pois a ausência repentina do gestor, do patriarca, levará a família, obrigatoriamente, assumir os negócios sem nenhuma preparação ou conhecimento para isso.

Como exemplo, citamos a sucessão na família Salton que se deu de forma drástica e sem planejamento, Antonio Santon faleceu em fevereiro/09, na ocasião era o presidente do grupo, Vinícula Salton, em Bento Gonçalves, era uma figura centralizadora. Com a sua morte inesperada, a empresa e a família vivenciaram momentos críticos, pois não havia um processo estruturado de sucessão. Houve muito sofrimento e tudo teve que ser feito as pressas, e sem preparo. Hoje a família já prepara os seus herdeiros para assumir cargos estratégicos com o objetivo de se preparar caso algum outro ente familiar venha a faltar inesperadamente. (Revista Amanhã, nr. 258, ano 23 de out/09, por Andreas Müller)

Outro fato que deverá ser considerado é que sem o planejamento, a empresa terá muitas dificuldades em sua continuidade, ante a ausência de previsões práticas a serem tomadas no caso de morte dos gestores e administradores, Além da obrigatoriedade da realização de inventário, onerando demasiadamente a partilha, pois além dos tributos em razão do evento morte serem superiores àqueles pagos por ocasião do planejamento, há também, o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.

Qual é a diferença entre a sucessão hereditária e a testamentária?
A sucessão hereditária é a aquela definida por lei, é a sucessão legítima e defere-se conforme as regras estabelecidas no artigo 1829 do Código Civil, na seguinte ordem: a) aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (salvo se o regime adotado for o da comunhão universal, ou de separação obrigatória de bens, ou se no regime de comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares); b) aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; c) ao cônjuge sobrevivente, d) aos colaterais (aqueles que possuem um ancestral comum, mas que não sejam descendentes, nem ascendentes entre si. Ex: irmãos, os tios, os sobrinhos, os primos-irmãos, os tios-avós e os sobrinhos netos).

A sucessão testamentária é realizada pelo Testador, a sucessão se dá por testamento, prevalecendo o ato de vontade do autor da herança, que poderá ser manifestada em testamento ou codicilo e, por ser ato personalíssimo, pode ser alterado a qualquer tempo pelo testador.

Toda pessoa capaz poderá dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens ou de parte deles, para depois da morte (artigo 1857 do NCC), e a exceção a tal direito ocorre quando o testador tenha herdeiros necessários, hipótese em que o testador somente poderá dispor da metade da herança, pois a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.Os testamentos, conforme preceitua o artigo 1862 do NCC, podem ser realizados de forma pública, cerrado ou particular.

E quais as vantagens de cada uma?
Como dito acima, a sucessão se dá de duas formas: Sucessão Legítima (ou ab intestato): decorrente de lei. E a sucessão testamentária que decorre de disposição de última vontade: testamento ou codicilo (documento que dispõe sobre as últimas vontades: forma de funeral, doações de pequena monta, legado de móveis, roupas ou jóias de pouco valor ou uso pessoal).

Quando a sucessão se dá de forma legítima, sem testamento ou qualquer planejamento sucessório, os herdeiros deverão decidir entre eles a partilha dos bens em sua totalidade, condução dos negócios entre outros, podendo ocorrer muito problemas internos, acarretando inclusive a separação da família e a descontinuidade dos negócios.

O testamento não é a melhor forma de se fazer o planejamento, mas demonstra a vontade do testador, ao dispor de sua parte disponível da herança, pois no testamento não poderá constar a legítima dos herdeiros. Efetivado o testamento, todos os herdeiros terão que respeitá-lo se não houver qualquer infração legal.

Por Lucas Reino
Fonte: Estação Sebrae Online

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