Marketing e Vendas

24 setembro, 2021 • Marketing e Vendas

O que pode ou não pode na propaganda de Dia das Crianças

Dia das Crianças – Quando o assunto é criança, todo cuidado é pouco. Isso porque alguns cuidados são necessários quando envolvem o poder da imaginação dos pequenos. Isso também diz respeito quando assunto é publicidade infantil.

Com a proximidade do Dia das Crianças, muitos empreendimentos preparam ações especiais ou fazem anúncios para cativar o público infantil, por isso, separamos alguns pontos importantes do que pode e não pode na propaganda do Dia das Crianças.

Dia das Crianças: o que é ou não é permitido

O que pode ou não pode na propaganda de Dia das Crianças

1 – Uso de verbos imperativos

“Peça”, “Adquira”, “Compre” são verbos imperativos. O público infantil não é considerado capaz de tomar decisões de forma consistente e pode ser facilmente persuadido pela força deste verbos.

Por conta disso, a propaganda de Dia das Crianças não deve conter esse tipo de linguagem. Ao invés de usar esses termos, acrescente valor ao produto de maneira sucinta e siga as regras legais para compor o texto publicitário.

2 – Sem propagandas na TV

Desde 2014 a propaganda na televisão para crianças não é mais permitida, foi o que decidiu o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). Publicidades que utilizam personagens ou super heróis e que remetem ao universo infantil também são proibidos.

Embora o merchandising permeie toda grade da TV aberta, fica proibido atuar diretamente em programas do público infantil. Na mesma época, foi vetado também o uso de personagens para atrair os pequenos. Vale ressaltar que essa regra vale também para campanhas publicitárias nas redes sociais.

3 – Conteúdos que incentivem a alimentação não saudável

Uma preocupação que o CONAR teve ao estipular as regras de propaganda às crianças foi a obesidade infantil que, na época, passou a ser tratada como um problema em todo o mundo.

Por isso, na hora de criar uma propaganda de Dia das Crianças, fiquem atentos para não mencionar alimentos de baixo valor nutritivo. A mensagem deve ser voltada para o reforço de valores e hábitos alimentares mais saudáveis.

4 – Apelos e constrangimentos

Uma propaganda destinada ao público infantil não pode ser apelativa, tampouco causar constrangimento à ela. Devido a muitas propagandas dos anos 90, onde a mensagem repassada era: “Eu tenho, você não”, ficou também proibido, não divulgar comerciais de cunho inferior, ou seja, onde deixe a criança numa situação de descrédito.

5 – Mensagens que desautorizam os pais e responsáveis

Outra regra não permitida na propaganda de Dia das Crianças é induzir que o pai, mãe ou responsável está errado. Nada e ninguém tem esse direito. Portanto, persuadir a criança a não ouvirem ou respeitarem seus pais é um ato infracional, pois viola os direitos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O que pode ou não pode na propaganda de Dia das Crianças

Conclusão

Sabemos que o tema publicidade infantil é bastante polêmico, pois entra em contrapontos diferentes, mas devido à vulnerabilidade do público infantil, o impacto que uma propaganda pode causar é muito grande.

Por isso, é imprescindível o empreendedor saber se posicionar na hora de criar campanhas para os pequenos. Veja o material que preparamos que diz sobre as cinco opções de promoção e lançamento para engajar no Dia das Crianças.
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