Empreendedorismo

21 agosto, 2019 • Empreendedorismo

Vai abrir um negócio? Entenda o que muda entre os diferentes tipos jurídicos de empresa

Abrir uma empresa é um momento que pode gerar muitas dúvidas e incertezas no empreendedor iniciante, o que é totalmente normal! E entre os assuntos que mais geram confusão entre os novos empresários é a diferença entre os formatos jurídicos que podem ser abertos no Brasil.

abrir um negócio

Conversamos com o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso do Sul (Sescon/MS), João Sebastião da Silva, e pedimos para que ele esclarecesse como são constituídas e quais as principais diferenças entre as empresas do tipo MEI, ME, EIRELI E LTDA. Confira!

MEI – Microempreendedor individual

O MEI é uma categoria que foi criada com o objetivo de tirar os trabalhadores que atuavam por conta própria da informalidade. Para ser registrado como microempreendedor individual, a empresa deve faturar até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês, valor a ser levado em conta proporcionalmente à data de formalização) e fazer o registro no Portal do Empreendedor, com documentos pessoais e fiscais.

“É importante que, antes do início do processo, o pretendente faça uma consulta prévia à Prefeitura da cidade onde pretende se formalizar, porque pode haver atividades com necessidade de licenciamento. Qualquer trabalhador informal pode legalizar seu empreendimento na categoria de MEI, desde que sua atividade esteja dentro da lista do Portal do Empreendedor, podendo contratar no máximo um funcionário para auxiliá-lo nas suas tarefas”, explica João Sebastião.

– Carga tributária do MEI

A modalidade permite ao contribuinte obter a isenção de tributos federais, como o IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Como substituição a eles, é preciso pagar um valor simbólico destinado à Previdência Social e ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

“Entretanto, o MEI possui limitações muito claras. A primeira é em relação ao faturamento de R$ 81 mil por ano. Isso significa que se você consegue ganhar mais do que isso com seu empreendimento, imediatamente você já encontra um impeditivo para se formalizar e precisa procurar por outras opções”, observa João Sebastião.

ME – Microempresa

Este formato é destinado a empresas que podem faturar até R$ 360 mil por ano e, para se formalizar, o processo é um pouco diferente. Você precisa solicitar entrada perante à Junta Comercial do estado onde você irá abrir a empresa. O ME só pode contar com até nove funcionários registrados e apenas um titular como sócio.

– Tributação do ME

Ela irá variar de acordo com a atividade da empresa; e conforme a opção pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Esta foi uma categoria criada para eliminar a figura do sócio “fictício”, prática muito comum quando era preciso mais de uma pessoa para registrar a empresa como sociedade limitada. As empresas dessa modalidade são aquelas que lucram até R$ 3,6 milhões por ano.

“Com a EIRELI é possível separar o patrimônio empresarial do privado, o que significa que, em situações como dívidas relativas ao empreendimento, somente o patrimônio social da empresa pode ser utilizado para quitar as pendências, não o do empreendedor responsável. Nessa modalidade, o empreendedor responde limitadamente ao capital social. Para abrir uma EIRELI é preciso ter um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento em que a empresa for registrada”, explica João Sebastião da Silva.  

– Tributação da EIRELI

Se você tem interesse em ter uma EIRELI, poderá escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado. João Sebastião esclarece que a inclusão no Simples Nacional só é possível desde que a EIRELI esteja registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Ltda – Abreviação de limitada

São empresas em que o capital social é organizado por cotas; ou seja, cada um dos sócios possui uma quantidade registrada de acordo com seu investimento. Para a constituição desse tipo de empresa, é necessária a celebração de um contrato social e registrá-la na junta comercial do estado.

Qualquer aplicação feita em dinheiro, bens ou imóveis pode ser igualmente ou parcialmente dividida entre os sócios. Essa divisão vai depender do percentual que cada um possui da empresa.

– Tributação da Ltda

A maioria das empresas Ltda se enquadram no Simples Nacional e pagam tributos de acordo com seu faturamento. Dependendo do seu segmento e de quanto você fatura por ano, há as alíquotas de venda e de serviços prestados.

Como escolher uma dessas modalidades?

Para João Sebastião da Silva, é importante saber a aplicabilidade de cada modalidade de empresa.

“Para o microempreendedor, o MEI é a categoria que aparece com mais vantagens. O fato de não precisar pagar impostos federais e o uso do DAS para quitar os tributos já garante boa economia financeira e de tempo em um estágio inicial do empreendimento. Também para profissionais que ainda não formalizaram seu negócio, tais como cabeleireiros, serralheiros, entre outros, optar pelo MEI é uma ótima maneira de se regularizar e colocar sua atividade em um patamar mais elevado”, comenta.

Ou seja: se você está começando a empreender, se tornar MEI é um ótimo começo (caso a atividade que você desempenha seja permitida nessa modalidade). Mas, a partir do momento em que sua empresa começa a atingir um patamar mais elevado em faturamento e números de funcionários, é hora de analisar as outras modalidades de empresa.

Se surgirem dúvidas e precisar de orientações, conte sempre com o Sebrae/MS.

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