Empreendedorismo

05 março, 2018 • Empreendedorismo

Desmitificando os impostos para o microempresário

Que pagamos muitos impostos no Brasil, todos sabemos: segundo um levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), ao todo somam-se 61 impostos, contribuições e taxas que devemos pagar ao longo do ano. Com tanto imposto, é um desafio manter na sua empresa uma boa administração tributária. Para encarar esse desafio, convidamos o advogado João Ricardo Dias de Pinho para nos explicar um pouco mais sobre os principais impostos que os microempresários devem se preocupar.

As três grandes bases tributárias

Costumamos pensar em impostos de acordo com a sua competência: se são municipais, estaduais ou federais. No entanto, João nos sugere a pensar nos impostos de acordo com suas bases tributárias: os impostos sobre patrimônio, os sobre renda e os sobre consumo. Dentro dessas bases existem impostos municipais, estaduais e federais, que podem ser voltados para pessoas físicas ou jurídicas. Iremos abordar melhor dentro dessas categorias os impostos mais importantes para os microempresários.

Impostos sobre patrimônio

Os impostos sobre patrimônio são aqueles baseados em bens físicos e podem ser cobrados de pessoas físicas e jurídicas. O principal imposto dessa categoria é o Imposto Predial e Territorial Urbano, ou IPTU. O IPTU é um imposto municipal e incide sobre a propriedade imobiliária. Além do IPTU, existe também um imposto sobre patrimônio que atinge um grupo menor: o Imposto Territorial Rural (ITR), que é um imposto federal em caso de imóveis que estão fora da área urbana.

Impostos sobre renda

Talvez o imposto mais conhecido dos brasileiros, o Imposto de Renda pode ser de pessoa física (IRPF) ou de pessoa jurídica (IRPJ). Para as pessoas físicas, apenas o pagamento do IRPF incide sobre a renda. No entanto, para pessoas jurídicas, além do IRPJ incide também sobre a renda a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ambos os impostos são federais.

Tanto o IRPJ quanto o CSLL e são determinados com base no lucro real ou presumido. A boa notícia é que o empreendedor pode escolher qual das duas opções é a mais vantajosa no seu caso, desde que a receita bruta anual da empresa não supere R$ 48.000.000,00, pois a partir desse valor o cálculo será determinado com base no lucro real.

Impostos sobre consumo

Essa é a categoria em que existem mais impostos para o microempresário. Um dos mais importantes para as microempresas é o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, imposto estadual que incide sobre vários tipos de mercadorias (alimentos, roupas, veículos e etc.) e variados serviços (incluindo transporte e telecomunicação).

Além dele, existe também o IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, imposto federal que se destina a donos de indústrias; e o ISS, Imposto Sobre Serviços, que é um imposto municipal.

Contribuições sociais e previdenciárias

Comumente enquadradas junto com os impostos, as contribuições são determinadas pelo governo federal e são destinadas a demandas específicas. Existem contribuições de diversos tipos: sociais, previdenciárias, de intervenção no domínio econômico, de melhorias, entre outras. Mas para o microempresário as mais importantes são as sociais e as previdenciárias. Dentro das contribuições sociais estão o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), que incidem sobre a receita bruta da empresa. A contribuição previdenciária pode ser descontada direto da folha de pagamento dos funcionários ou sobre a receita da empresa, e é recolhida para a previdência geral.

E para simplificar, o Simples Nacional

João nos explica que as microempresas podem optar por recolherem todos esses impostos de forma separada ou dentro do Simples, caso a empresa se enquadre. “O Simples engloba os seguintes impostos: IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS. A empresa paga um imposto apenas e o governo faz a divisão do dinheiro”. Para algumas empresas, além da facilidade de pagar todos os impostos de uma vez, fica também mais barato. O Sebrae montou uma calculadora para você descobrir se, no seu caso, vale à pena optar pelo Simples.

Sobre as contribuições previdenciárias, João explica que, em alguns casos, estão incluídas no Simples: “o Simples também inclui contribuição previdenciária, mas depende da atividade da empresa. Por exemplo, para o comércio, esta contribuição está inclusa. No caso dos serviços advocatícios, não é contemplada”.

Lembrando que, para enquadrar sua empresa no Simples Nacional, o limite de faturamento é de 4 milhões e 800 mil reais por ano. No entanto, João conta que existe um sublimite. “Existe um sublimite para alguns estados e o MS está incluso. Se empresa fatura até 3 milhões e 600 mil por ano, ela pode recolher o ICMS no Simples. Estourando esse valor, mas estando dentro do limite do Simples, ela pode optar pelo Simples mas deverá recolher o ICMS à parte”, explica.

Nossa legislação tributária sem dúvidas é muito complexa, mas buscando informações e, principalmente, planejando os gastos de sua empresa, é possível ter um negócio com uma ótima administração tributária. Não esqueça que, para o que for preciso, os consultores do Sebrae estão à disposição para ajudar no seu empreendimento.

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