Marketing e Vendas

07 outubro, 2020 • Marketing e Vendas

Direitos autorais: entenda como a regulamentação funciona também na internet

Não se pode negar que a pandemia do coronavírus trouxe diversas mudanças para as nossas rotinas e ao mundo do empreendedorismo. Apesar de ainda não sabermos ao certo como será o retorno de todas as atividades, o funcionamento do mercado e o comportamento dos consumidores após este cenário, uma coisa é certa: a transformação digital chegou para ficar.

Com mais pessoas utilizando a internet durante esse período, diversos negócios vêm investindo na produção de conteúdo como forma de manter um bom relacionamento com seus clientes. E ao contrário do que muitos acreditam, nem tudo que está disponível on-line pode ser compartilhado ou usado livremente para divulgar uma marca. A menos que você tenha uma equipe de profissionais para produzir materiais únicos, é preciso saber onde buscar imagens, vídeos, ilustrações, trilhas, animações e textos que não infrinjam a lei dos direitos autorais no Brasil e na rede.

O que é a lei de direitos autorais?

Antes de tudo, os direitos autorais (ou direitos de autor) correspondem a um conjunto de prerrogativas que dizem respeito à proteção dos direitos do indivíduo criador de um determinado conteúdo, assegurando a ele todas as medidas cabíveis para a sua defesa. Esses direitos estão dispostos na lei nº 9.610/98, na qual existe a previsão expressa (art. 11) de que autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica, podendo, portanto, usufruir, obter os créditos pela criação e remuneração de sua criação.

Roberto Cunha, advogado, Conselheiro Estadual da OAB/MS e especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC/PR), afirma que, se por um lado, a internet se tornou uma ferramenta indispensável nos dias de hoje (principalmente neste momento de crise); por outro, mesmo com a sua infinidade de informações, os cuidados existem e valem para todos os tipos de dados — tanto no âmbito físico quanto digital.

“A referida lei dos direitos autorais não faz distinção entre a proteção de obras físicas para aquelas divulgadas na internet, sendo que ambos os conteúdos estão assegurados com base no art. 7º, ou seja, sobre quaisquer obras ‘expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro’. Portanto, compartilhar material sem autorização ou sem dar créditos ao produtor do conteúdo configura crime contra os direitos autorais, podendo ser adotadas medidas judiciais”.

Direito de uso x Direito de distribuição no meio digital

Por mais que ambos os termos pareçam semelhantes e sejam relacionados aos direitos autorais, existem diferenças fundamentais entre eles. O direito de uso é aquele designado quando se permite que uma pessoa possa se servir de certa coisa, desde que mantida a integridade da obra original (sem fazer alterações e citando o nome do site, autor do texto, link onde foi encontrada, etc). Um exemplo dessa situação é o uso de imagens de divulgação em site on-line.

Enquanto isso, o direito de distribuição consiste em colocar à disposição do público o original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse. Este é o caso do compartilhamento de música ou sua disponibilização on-line em qualquer página da internet.

Como são ainda direitos patrimoniais, que podem gerar lucro aos seus criadores, o direito de uso e o direito de distribuição precisam ser concedidos por seus titulares, sejam eles um indivíduo, agência, gravadora ou produtora.

Como saber se um conteúdo possui direitos autorais?

Em regras gerais, todas as obras consideradas intelectuais, isto é, resultantes da criação do intelecto humano, presentes na internet contam com a cobertura da regulamentação. São elas:

  • Artigos científicos ou literários;
  • Textos de livros;
  • Registros de conferências;
  • Roteiros de peças teatrais e musicais;
  • Obras audiovisuais, como filmes e séries;
  • Músicas com ou sem letra;
  • Programas de computador;
  • Pinturas, ilustrações, desenhos e fotografias;
  • Projetos e esboços de arquitetura, engenharia, topografia e áreas correlatas;
  • Traduções e adaptações de obras originais;
  • Enciclopédias, dicionários e bases de dados.

Logo, quaisquer tópicos listados acima só podem ser reproduzidos, compartilhados e revendidos respeitando os trâmites da legislação. Se o produto não estiver sinalizado com o selo de Copyright (de direitos reservados, representado pelo símbolo “©”), significa que o autor precisa autorizar a disseminação ou qualquer interferência em seu direito autoral.

Mesmo assim, existem alguns casos específicos de materiais que não são protegidos pela lei. Conforme o art. 8º, são as seguintes situações:

  • As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
  • Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
  • Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
  • Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
  • As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
  • Os nomes e títulos isolados;
  • O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

Usando como base o art. 46 da mesma lei, também não violam a legislação dos direitos autorais:

  • A reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
  • A citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
  • O apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
  • A utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
  • A representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
  • A utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
  • A reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Além deles, o art. 41 da lei menciona que os direitos patrimoniais não são violados quando uma obra cai em domínio público. Isso ocorre após 70 anos contados a partir 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor e, para itens audiovisuais e fotográficos, os 70 anos contam a partir da data de sua divulgação (art. 44).

Como utilizar um conteúdo produzido por terceiros?

“Quando se quer utilizar conteúdo produzido por outrem, é importante constatar a verdadeira autoria desse conteúdo, pois nem sempre quem o está divulgando é de fato o autor”, explica o advogado. A dica é sempre verificar se existe uma licença para aquele conteúdo. Caso ela não seja encontrada, o próximo passo é tentar o contato diretamente com o responsável para que ele autorize sua reprodução. Sem a resposta, o material pode ser citado seguindo os termos da ABNT, com o nome do autor, fonte e a não obtenção de lucro com a criação.

Ainda de acordo com a disposição do art. 29 da lei dos direitos autorais, a distribuição e o uso dependem de autorização prévia e expressa do autor para a reprodução parcial ou integral, a edição, a tradução para qualquer idioma, a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, entre outros.

“Como visto, mesmo que a legislação seja clara sobre o tema, o controle dos meios digitais para a proteção dos direitos autorais encontra as suas dificuldades, ante a dificuldade de se descobrir os verdadeiros infratores na internet. Nesse sentido, é aconselhado que os autores de obras intelectuais registrem suas ideias e criações como forma de proteger o seu conteúdo”.

Onde buscar conteúdos licenciados?

Existem diversos sites conhecidos como bancos de imagens/de vídeos/de música que disponibilizam materiais que podem, sim, serem baixados e utilizados em conteúdos pessoais e/ou comerciais (dependendo de sua licença). São plataformas que dispõem de uma barra de pesquisa para que os usuários pesquisem pela palavra-chave de interesse (geralmente de acordo com o seu segmento e necessidade), sendo algumas delas gratuitas e acessíveis para todos os tipos de públicos:

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