Estruturar o planejamento tributário de uma empresa demanda alguns conhecimentos técnicos, sim, mas é algo possível de se fazer. A provisão de impostos entra nessa lista. Diferentemente de previsão, que são projeções ou estimativas do que pode ou não acontecer, o termo “provisão” está associado a despesas incorridas, porém já embutidas no planejamento mensal do setor financeiro do empreendimento.
É uma problemática que o gestor empresarial deve se atentar, pois se não for bem planejada, a empresa corre o risco de não conseguir pagar as contas obrigatórias e de direitos anuais como 13º salário e férias de seus colaboradores.
Como fazer a provisão de impostos?
As provisões de impostos seguem um regime de Competência e, conforme citamos acima, são avaliados os custos de direitos do colaborador ou funcionário de sua empresa no mês corrido, ou seja, esse gasto equivale a 1/12 avos de cada mês trabalhado. Dentre as nomenclaturas que existem no termo de provisão de impostos podemos encontrar as seguintes:
- Férias
- INSS
- PIS
- FGTS
- 13° Salário
- INSS
- PIS
- FGTS
Geralmente o planejamento tributário no Brasil é feito anualmente pelos regimes abaixo:
1 – Lucro real
Dependendo de qual o ramo da empresa, os custos, despesas e margem de lucro são gerenciados pelo regime lucro real. Recomendamos a orientação de um profissional da contabilidade para fazer uma análise tributária profunda que reúna todas essas informações.
- Leia também: Ponto de equilíbrio: como e por que calcular
Já para calcular o imposto sobre o lucro real, é necessário descobrir o lucro total da sua empresa. Em seguida, defina os cálculos com base nos períodos em que você quer pagar os impostos (trimestralmente, semestralmente ou anualmente). Confira abaixo os impostos obrigatórios sobre o lucro real:
- IRPJ
- CSLL
- PIS/PASEP
- COFINS
2 – Lucro Presumido
O lucro presumido é calculado pela empresa através da apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Neste regime tributário, é permitido que a Receita Federal determine a base de cálculos dos impostos, ou seja, ela determina a porcentagem do faturamento.
Esse regime é baseado na aplicação de uma alíquota sobre o faturamento bruto para que seja feita uma presunção do lucro do período. Confira os impostos obrigatórios do lucro presumido:
- PIS
- COFINS
- ICMS
- ISS
3 – Simples Nacional
O Simples Nacional é uma forma mais simplificada de calcular a tributação. É um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização válido para pequenas empresas, pois tem a intenção de reduzir a carga tributária, o que facilita ainda mais no crescimento do negócio.
O regime Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados, e dentre as vantagens de optar por esta tributação estão:
- Imposto de maneira simplificada
- Valores dos impostos recolhidos numa única guia
- Isenção de impostos (para empreendedores a isenção é de até 40% dos impostos cobrados por PJ)
- Se houver funcionários, o empreendedor não precisa contribuir com o INSS Patronal
- Otimiza o controle da gestão fiscal da empresa
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