Finanças

14 fevereiro, 2020 • Finanças

Quem é MEI precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2020?

Todo ano entre os meses de março e abril, os brasileiros encaram a declaração de tributo mais temida pela população: o Imposto de Renda. O envio da declaração gera muitas dúvidas, especialmente para quem é microempreendedor individual (MEI) e não entende muito bem a questão da obrigatoriedade.

Para esclarecer o tema, conversamos com a contadora Lochaine Rodrigues que, além de explicar sobre a declaração de Imposto de Renda em 2020 ainda deu dicas para que você, empreendedor, não tenha problemas jurídicos. Vamos lá?

Quem é MEI precisa fazer declaração do imposto de renda em 2020?

Lochaine explica que o MEI é obrigado a fazer a Declaração Anual do MEI, mesmo que não tenha ocorrido faturamento durante o ano declaro. “Deixar de declarar gera multa e incorre em pendência do CNPJ junto à Receita Federal”, afirma.

Já com relação à Declaração de Imposto de Renda, a contadora esclarece. “A Declaração de Imposto de Renda da pessoa física (do empresário) depende das regras específicas para este tipo de declaração, ou seja, o fato do empresário ter CNPJ MEI não o obriga a fazer a declaração de pessoa física”.

Como declarar o Imposto de Renda em 2020 sendo MEI?

Basta acessar o site do Portal do Empreendedor e localizar o “Já sou microempreendedor individual” > serviços > faça sua declaração anual de faturamento > enviar declaração. Nesta etapa, você deve informar o número do CNPJ e clicar no botão “continuar”, selecionar o ano-calendário, informar o faturamento bruto do ano na primeira linha se o seu negócio for do setor de comércio, indústria ou transporte.

Caso a declaração seja referente ao faturamento por prestação de serviços, informe o faturamento bruto na segunda linha. Selecionar “sim” se você tiver funcionários registrados no ano declarado ou “não” se não houver, clicar em continuar e finalizar o processo.

E quem trabalha com carteira assinada, mas também é MEI, é necessário fazer duas declarações?

“A Declaração Anual do MEI sempre é obrigatória em qualquer circunstância. Agora a declaração de Imposto de Renda de pessoa física é obrigatória somente se a pessoa estiver nas condições de obrigatoriedade impostas na legislação do IRPF”, explica Lochaine.

O que fazer para não misturar os rendimentos pessoais (pessoa física) com o lucro da empresa?

De acordo com a contadora, o fundamental é separar uma conta corrente para o CNPJ e uma para o CPF. “Toda a movimentação financeira correspondente à empresa deve ocorrer somente na conta corrente da empresa ou pelo livro caixa (dinheiro em espécie). As retiradas de lucro ou pró-labore (o salário do empresário) que a empresa pagar deverão ser transferidas da conta corrente da empresa ou do caixa para a conta do empresário. Desta forma, será fácil identificar, ao término do ano, qual foi a retirada real que o empresário efetuou da empresa”, explica.

E como evitar problemas jurídicos?

O mais importante é procurar orientação sobre os seus direitos e deveres enquanto MEI. O Sebrae/MS tem um Guia Completo, basta clicar aqui. Já Lochaine Rodrigues relembra a importância de formalizar o negócio em todas as esferas governamentais.

“Como, por exemplo, a Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e o Estado. Também se regularizar com relação às Licenças especiais como a dos Bombeiros, Vigilância Sanitária e Ambiental (atentando para a lei da liberdade econômica, que facilita o funcionamento das empresas consideradas de baixo risco). Uma boa dica também é procurar a consultoria de um contador desde quando MEI para o auxílio do crescimento da empresa”, finaliza.

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