Empreendedorismo

19 março, 2021 • Empreendedorismo

Declaração de IR para MEI e demais empresários: principais dúvidas e respostas

Se você é microempresário, pode estar se perguntando como será o funcionamento do Imposto de Renda neste ano, se existe obrigatoriedade entre outras questões. A declaração do IR deve ser feita anualmente, entre os meses de março e abril, e é preciso se atentar a alguns detalhes para fazer tudo certo. Para tirar as suas dúvidas, conversamos com a nossa consultora, Eloir Trindade, sobre o tributo. Confira:

como fazer a declaração de IR para MEI

MEI deve realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF?

Não necessariamente. A DIRPF é obrigatória para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70. O MEI precisa realizar a declaração anual do MEI, contendo a receita efetuada no ano de 2020. É necessário, sobretudo, fazer esta declaração até o final de abril.

Quais as regras para quem é MEI e recebeu o Auxílio Emergencial?

É importante lembrar que, neste ano, por conta do recebimento do Auxílio Emergencial do governo federal, existe uma nova regra específica:

Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 – além do auxílio emergencial, deverão fazer a devolução de R$ 3.000 ou R$ 6.000 (no caso de mãe monoparental).

Importante: essa devolução apenas ocorrerá, caso seja ultrapassado o valor de R$ 22.847,76.

E os empresários que atuam com MEI mas também são CLT, devem declarar também?

Os empresários MEI precisam realizar um cálculo para verificar se estão obrigados ou não, pois este valor somado à receita recebida à pessoa física não pode passar de R$ 28.559,70.

Qual a diferença entre o imposto DASN-Simei e o Imposto de Renda?

A DASN SIMEI é a declaração anual do simples nacional – microempreendedor individual, onde a pessoa jurídica declara qual a receita recebida no ano de 2020. DIRPF – A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória às pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70

Como evitar problemas jurídicos com o IR?

Sugere-se que o MEI faça corretamente a declaração anual do MEI, reportando os valores de suas receitas recebidas no ano de 2020, e que a pessoa física verifique se teve rendimentos acima do exigido por lei, se teve que fazer a declaração de seus rendimentos.

Como é feita a declaração de IR para quem nunca fez?

É preciso baixar um programa ou aplicativo da Receita Federal e adicionar as informações solicitadas, tais como rendimentos recebidos, despesas que teve com educação, com saúde, bem como os bens que a pessoa tem em seu nome, entre outros. Em primeiro lugar, a declaração do IR deve ser feita até dia 30 de abril de 2021. Já a DASN SIMEI deve ser declarada até 31 de maio de 2021.

Parte do lucro do MEI é isento de imposto. A parcela isenta varia conforme o tipo de atividade do MEI. Para descobrir o valor isento, multiplique a receita bruta pelo percentual indicado na tabela abaixo, conforme o tipo de atividade:

Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual

Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual

Serviços em geral: 32% da receita bruta anual

Exemplo: Um MEI que é prestador de serviços e teve uma receita no ano de 2020 de R$ 80.000,00 e despesas no valor de R$ 20.000,00

Portanto:

(=) Receita bruta anual = R$ 80.000,00

(- ) Despesas = R$ 20.000,00

( -) Parcela isenta para serviços, alíquota é 32% da receita bruta = 80.000 x 32% = R$ 25.600,00

= Lucro tributável = R$ 80.000 – R$ 20.000 – R$ 25.600 = R$ 34.400

O lucro tributável é o valor que o MEI deve considerar para saber se está ou não obrigado a apresentar declaração de Imposto de Renda.

No exemplo dado, o lucro foi de R$ 34,4 mil, portanto acima do limite de isenção de R$ 28.559,70, o que o obriga a fazer a declaração do IR.

Como informar os valores na declaração do IR?

A parcela isenta do lucro, que no exemplo dado corresponde a R$ 25,6 mil, deve ser declarada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

Os R$ 34,4 mil restantes deverão ser declarados na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Informe o CNPJ e o nome da sua empresa e informe o valor do lucro tributável. Por fim, esse valor será somado às demais rendas do mesmo e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.

Agora você não precisa mais se preocupar com o IR. Não perca as datas para declarar seu imposto de renda e faça tudo dentro da legalidade!

 

 

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