Ser microempreendedor individual tem seus desafios e suas responsabilidades. Uma delas é o envio da Declaração Anual do MEI (DASN – SIMEI) todo começo de ano. Esta entrega é feita totalmente online, onde você informa o seu faturamento bruto do ano anterior, incluindo todas as vendas feitas ou prestação de serviços e se houve contratação de algum funcionário.
Fazer a Declaração fica fácil quando você já cumpre com outra obrigação, que é o preenchimento mensal do relatório de receita bruta, um registro das notas fiscais de compras e vendas de seus produtos e serviços. Para a Declaração Anual, basta somar os valores mensais para descobrir qual o valor a ser declarado.
Ela deve ser feita exclusivamente pelo site do Portal do Empreendedor, que é o mesmo lugar onde você se formaliza e faz outros procedimentos para o MEI, como a impressão de boletos, por exemplo.
É claro que essa Declaração tem uma data limite para ser enviada, então, é muito importante estar atento ao calendário: você tem até o dia 31 de maio deste ano para declarar seu faturamento. Caso perca o prazo, estará sujeito à multa.
E em caso de baixa do CNPJ, você também deve entregar a Declaração, mas como “Situação Especial”. Neste caso, o prazo é até o último dia de junho, se a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre. Nos demais casos, a data limite é o último dia do mês seguinte à extinção.
Como fazer a Declaração?
- Faça o relatório das receitas que você obteve em cada mês do ano passado;
- Confira se o valor das notas fiscais emitidas está correto;
- Está tudo certo? Então você já pode enviar sua Declaração pela internet!
Se você não entendeu muito bem como fazer a Declaração Anual, preparamos tutorial completo para que você preencha tudo online e sem dores de cabeça. Clique aqui para acessar o material.