Empreendedorismo

25 setembro, 2019 • Empreendedorismo

Manual do microempreendedor individual: direitos e deveres do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é aquele profissional que trabalha por conta própria e informalmente, mas que decide se legalizar como pequeno empresário. Essa transição traz inúmeras vantagens competitivas e possibilidade de crescimento. Entretanto, apesar de ser um negócio de pequeno porte, não significa que o empreendedor está isento de obrigações e responsabilidades fiscais.

Se os deveres do MEI não forem cumpridos, ele pode sofrer multas, ter o CNPJ cancelado e isso resulta na perda do cadastro como microempreendedor individual.

Quando essa situação acontece, há a perda de benefícios previdenciários, o impedimento para emitir nota fiscal ou pedir empréstimos e os  débitos vão para o CPF. Para reverter, só formalizando novamente mas com um novo número de CNPJ.

Ninguém quer ter tudo isso de dor de cabeça, certo? Neste texto, vamos te mostrar as principais obrigações do microempreendedor individual e como cumpri-las de forma adequada. Confira!

Pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Todo microempreendedor individual deve pagar uma quantia mensal de tributos que estão inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor corresponde ao INSS e ICMS (no caso de indústria e comércio) ou ISS (para os prestadores de serviços). Para efetuar o pagamento, basta acessar o Portal do Empreendedor e baixar a guia, que pode ser quitada por débito automático ou virtualmente.

Confira os valores atualizados para 2019:

Atividade INSS ICMS/ISS
Comércio/Indústria – ICMS R$49,50 R$1,00
Serviços – ISS R$49,50 R$ 5,00
Comércio e Serviços – ICMS e ISS R$49,50 R$ 6,00

De acordo com a Analista da Unidade de Orientação Empreendedora do Sebrae MS, Gabriela Rocha, o não pagamento dos boletos mensais é um dos maiores erros dos microempreendedores. “Há casos de empreendedores que vão deixando para pagar depois e aí vira uma bola de neve. Muitos correm ao Sebrae para realizar o parcelamento, pois a prefeitura de Campo Grande não libera o alvará se tiver boletos em aberto”, afirma.

Emissão de Nota Fiscal

Essa é uma questão que também gera dúvidas nos microempreendedores já que, com o CNPJ emitido na regulamentação do MEI, a emissão de notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas se torna possível. Mas é necessário emitir esse documento sempre? A resposta é: não!

Em caso de serviços prestados direto para o consumidor final, ou seja, pessoas físicas, o empreendedor não é obrigado a emitir a nota. Ela só é necessária quando o você prestar serviços a pessoas jurídicas, isto é, empresas de qualquer tamanho. E é bom lembrar que se você é MEI, deve guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por um período de cinco anos.

Relatório mensal de receita

Todo empresário sabe da importância de manter o fluxo de caixa registrado mas, além disso o MEI deve, até o dia 20 de cada mês, preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas do mês anterior, anexando notas fiscais de compra de produtos, contratação de serviços e notas fiscais emitidas.

Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Uma das obrigações mais importantes dos microempreendedores é a entrega desse documento, que indica o montante recebido por ele ao longo do último ano. O MEI tem de janeiro até o dia 31/05 de cada ano para entregar o DASN-SIMEI de forma gratuita. Se esse prazo não for cumprido, o empreendedor pode receber uma multa de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o montante dos tributos indicados na declaração.

Sem o envio desse documento, o microempreendedor não pode gerar o DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional) mensal e isso pode levar ao cancelamento do MEI. O DASN-SIMEI pode ser emitido gratuitamente pela internet no Portal do Empreendedor.

Mas fique atento ao limite de faturamento! Um MEI só pode faturar até R$ 81 mil reais anualmente, se esse valor for ultrapassado você deve se desenquadrar do MEI e se tornar uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

Informações do funcionário contratado

Como MEI, você pode contratar até um funcionário; se o fizer, deve preencher os seguintes documentos:

Preencher essa documentação garante ao microempreendedor uma proteção contra reclamações trabalhistas, além de garantir os direitos do funcionário. Após estar com essa papelada em mãos, você tem até o dia 07 de cada mês para encaminhar até o Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Também é obrigação do MEI depositar mensalmente o valor referente ao FGTS, que corresponde a 8% sobre o salário, e recolher 3% da remuneração do funcionário para a Previdência Social. E há os encargos trabalhistas previstos na CLT, que são:

  • Assinar a carteira de trabalho
  • Pagamento de 13º salário, vale transporte e férias
  • Envio de aviso prévio em caso de demissão

E uma última obrigação importante do microempreendedor é atender os processos do eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas), um programa do governo federal que unifica o envio de dados sobre os trabalhadores e permite que as empresas possam enviar as informações de uma única vez.

Sabemos que são muitas obrigações que o MEI deve cumprir por isso, nossa dica é buscar a ajuda de um contador ou procurar o Sebrae MS para te ajudar durante os processos. Você pode também baixar este material gratuito com ainda mais informações!

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