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A gorjeta – ou os famosos 10% de serviço – é normalmente paga em bares e restaurantes de todo o Brasil. No entanto, o destino deste dinheiro nem sempre foi claro, pois muitas vezes ficamos sem saber se a gorjeta era integralmente passada para um funcionário, se era dividida entre vários funcionários ou se até mesmo o estabelecimento ficava com uma parte dela.
A Lei nº 13.419, conhecida como Nova Lei da Gorjeta, foi sancionada em março de 2017 e regulamenta a maneira como a divisão das gorjetas é feita nos estabelecimentos. Entenda melhor quais foram as principais mudanças que a lei trouxe e como isso irá impactar no seu negócio.
Principais mudanças
De acordo com a nova legislação, os valores das gorjetas, a partir de agora, deverão ser devidamente contabilizadas na folha de pagamento. Para a advogada trabalhista Clélia Steinle de Carvalho, das mudanças significativas que a nova lei da gorjeta trouxe, a maior é a segurança do repasse da gorjeta aos funcionários.
“As gorjetas, tanto pagas diretamente ao funcionário quanto cobradas pelo estabelecimento como taxa de serviço, não integram receita do empregador, pois destinam-se com exclusividade aos empregados”, explica Clélia.
A contabilização dessas gorjetas será feita com base na média dos 12 últimos meses e depois de um ano, se o estabelecimento deixar de cobrar gorjeta, esse valor passa a ser parte do salário do funcionário, como explica a advogada: “os estabelecimentos que optarem por deixar de efetuar a cobrança da gorjeta, quando esta foi cobrada por mais de 12 meses, deverão incorporar tais valores ao salário do empregado, valendo-se da média dos últimos 12 meses como base para o cálculo”.
Benefícios a todos
Juliano Battistel, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul (Abrasel MS), acredita que a nova lei traz benefícios tanto para o empresário quanto para seus funcionários.
“A nova lei da gorjeta garante segurança jurídica para o empresário. Já para os garçons e atendentes, alguns podem cair na faixa de imposto de renda, então terão mais gastos. No entanto, eles terão condições melhores quando precisarem financiar um valor alto, como um imóvel, por exemplo, e terão seus benefícios, como o FGTS, calculados sobre um valor maior”, explica Juliano.
Fernanda Marques, proprietária do bar Sacramento em Campo Grande, já trabalha dentro da nova lei desde a abertura do seu empreendimento, há cerca de um ano. Para ela, o benefício maior é do funcionário.
“Para o empregador a questão não é sobre benefícios e sim por trabalhar dentro da lei. Para o funcionário, é a garantia de receber essa taxa de gorjeta”, comenta.
Reforma trabalhista: o que muda?
Com a reforma trabalhista sancionada no mês de julho de 2017, os acordos coletivos passaram a prevalecer em relação à legislação e, com isso, a lei da gorjeta passa a estabelecer que o rateio dos valores recolhidos como gorjeta serão decididos por meio destes acordos, segundo Clélia. No entanto, a advogada explica que somente este ponto foi alterado.
“As demais disposições trazidas pela lei não são alcançadas pela nova CLT e se mantêm inalteradas, mesmo com a vigência da recente reforma trabalhista”, afirma.
Se você tem um estabelecimento que pode ser impactado pela nova legislação, procure seu contador para se adequar à nova lei o quanto antes – com isso, todos ganham!