Independentemente do tamanho da empresa que se está prestes a abrir, é comum os empreendedores investirem para criar um nome e uma marca para seus negócios. A partir disso, a usam em fachadas, materiais de papelaria, redes sociais e toda oportunidade de divulgação.
Mas será que o nome e a marca escolhidos já não existem e já não pertencem legalmente a alguém?
Para ajudar a orientar os microempreendedores individuais sobre o registro de suas marcas, trouxemos alguns esclarecimentos acerca do assunto. Acompanhe só.
Separando as coisas
Primeiramente, precisamos diferenciar alguns elementos: Razão Social, Nome Fantasia e Marca são coisas completamente distintas.
Razão Social (ou Nome Comercial) é aquele que é registrado no Cadastro de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal. Para o MEI, geralmente é o nome completo do empresário somado de seu CPF. Ter uma Razão Social não significa que você tenha registrado a sua marca.
O Nome Fantasia é aquele pelo qual o MEI se torna conhecido pelos seus clientes, parceiros e fornecedores, que constará em sua fachada, materiais publicitários, entre outros.
A Marca, por sua vez, é o nome registrado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial e geralmente é o mesmo que o Nome Fantasia da empresa. A Marca é considerada um patrimônio da empresa e utilizada para posicionamento no mercado.
A Coordenadora de Atendimento do Sebrae/MS, Vânia Bispo Torraca, afirma que é importante para todo empresário, independentemente do porte, realizar o registro da sua marca. Principalmente se a pretensão é a de expandir a empresa e torna-la conhecida.
Mas realizar esse registro exige atenção e algumas etapas. Quando o empresário pensar em um nome para sua empresa, que será sua marca, é importante que primeiro faça uma pesquisa do nome no site do INPI para saber se esse nome já existe, ou seja, se já foi registrado por alguém. Se já foi registrado, o novo empresário que fez a busca não poderá utilizá-lo, já que a exclusividade é de quem registrou primeiro. Caso o empresário utilize um nome já registrado, poderá sofrer penalidades.
No site, é possível também encontrar um passo a passo sobre como fazer o pedido de registro de marca. Basicamente, você preencherá um formulário, enviará alguns documentos e recolherá algumas taxas, e isso tudo passará por uma análise para verificar se cumpre as exigências formais do processo.
Se estiver tudo ok, o pedido será publicado na Revista de Propriedade Industrial para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, terceiros possam se opor ao pedido de registro da marca. Havendo alguma apresentação de oposição, o empresário terá oportunidade para esclarecer e apresentar defesa contra a oposição de terceiros.
Passando o prazo e não havendo oposição ou havendo a defesa, o processo de pedido de registro segue para deferimento. Nesse momento, o proprietário do pedido deve recolher as custas da certificação e proteção ao primeiro decênio (dez anos) de registro de marca.
Nome pessoal pode ser registrado como marca?
A Lei de Propriedade Industrial permite que se registre o nome próprio como marca, no entanto, Vânia explica que não garante-se a exclusividade. “Nesse caso, é importante fazer o registro de forma mista, com nome e logo, assim fica mais fácil identificar a empresa”, afirma.
O processo para registro de novo próprio como marca é o mesmo de registro que explicamos acima. A única diferença é a inclusão de uma autorização autorização do titular do nome para aquele registro. Isso porque a LPI, no seu artigo nº 124, diz que NÃO são registráveis como marca “nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores”.
Registrar o nome próprio como marca é uma prática bastante comum entre os influenciadores digitais, blogueiros e artistas.
Saiba mais
O Sebrae tem uma página que explica como realizar o registro e tem um vídeo bem bacana também, que você acessa aqui. E o próprio INPI tem uma cartilha para orientar sobre o assunto: Clique aqui!