Empreendedorismo

24 janeiro, 2017 • Empreendedorismo, Marketing e Vendas

Lei Salão Parceiro: Como regularizar meu salão?

Quem tem um salão de beleza sabe como é comum trabalhar com profissionais, como cabelereiros e manicures, autônomos. E foi pensando nisso que o governo brasileiro desenvolveu a Lei “Salão Parceiro – Profissional Parceiro”, que regulamenta essa prática.

Quem tem um salão de beleza sabe como é comum trabalhar com profissionais, como cabelereiros e manicures, autônomos. E foi pensando nisso que o governo brasileiro desenvolveu a Lei “Salão Parceiro - Profissional Parceiro”, que regulamenta essa prática.

A Lei nº 13.352/16 dispõe sobre os contratos de parceria entre os profissionais da área da beleza e o estabelecimento.

Benefícios para o salão e para o profissional

Para Daniela Rodrigues, técnica do Sebrae MS, essa lei traz maior segurança jurídica aos salões de beleza, pois, segundo ela, a possibilita que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores atuem como profissionais parceiros, sem vínculo empregatício, com contratos de parceria devidamente homologados no sindicato da categoria. No entanto, Daniela lembra que “os demais empregados dos salões de beleza que atuam nas áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT”.

Como a prática já é comum, a lei “Salão Parceiro” vem como um incentivo para os profissionais e os salões regularizarem suas situações. Muitos salões de beleza atuam como microempresas ou MEI, e desta forma, a lei possibilita que os salões ampliem seus serviços. “Os contratos de parceria tornam as relações de trabalho mais vantajosas, contribuindo para o aumento do quadro de profissionais”, assegura a consultora.

Quem sai ganhando com a lei “Salão Parceiro” não é apenas o empregador. O profissional parceiro, com isso, tem uma oportunidade de aumentar a sua renda, pois a lei traz a ele a oportunidade de dispor de uma infraestrutura mais adequada para realizar seu trabalho, “além de contribuir para que desenvolva seu potencial empreendedor”, adiciona Daniela.

Salão Parceiro: O que precisa constar no contrato?

Na hora de firmar um contrato, as duas partes são livres para negociar suas condições. Mas, segundo a lei, é necessário que no contrato sejam definidos alguns pontos, como o percentual de comissões, a obrigação do salão de reter e recolher os devidos tributos e as condições de pagamento e sua periodicidade.

Também é preciso ter uma cláusula no contrato que possibilite a rescisão dele pelo profissional mediante aviso prévio (que precisa ter, no mínimo, 30 dias). Os direitos e responsabilidades do profissional e do estabelecimento em relação ao uso da estrutura, de materiais e de equipamentos deverão também estar descritos nesse mesmo contrato.

A lei “Salão Parceiro – Profissional Parceiro” está em vigor desde outubro de 2016, então se você possui um estabelecimento que possui profissionais trabalhando de maneira autônoma e ainda não se regularizou, agora é a hora de mudar essa situação! Qualquer dúvida, o Sebrae está à disposição para ajudar no seu negócio.

Fontes:

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